segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Sonegação Fiscal é crime: E dos graves!

  A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É  flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido. Um exemplo típico de ato deste tipo é a nota "calçada", onde o sonegador lança um valor na primeira via (a que se destina à circulação da mercadoria ou comprovação do serviço prestado) diferente nas demais vias (as que serão exibidas ao fisco, numa eventual fiscalização).

  Esse crime é previsto em constituição, e possui pena, e, majoritariamente, multa. Como mostra nos artigos 1 e 2 da lei 8.137/1990.

Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
          I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
         II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
        III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
        IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
        V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
        Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
        Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
        Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
        I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
        II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
        III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
        IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
        V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

  De fato, existem outros crimes contra a ordem tributária.

  Há quem reclame que os impostos hoje em dia estão muito abusivos, exagerados. Dou razão para essas pessoas. Realmente, está muito exagerado e não é nada agradável saber que trabalhamos 4 meses ao ano só para pagar nossos impostos e, além dos problemas com sonegação, temos que encarar a grande quantidade de desvios de dinheiro público.

  Por isso eu abaixo a cabeça quando passo perto de um trabalhador. Seja gari, seja pedreiro. Quem trabalha forçado, paga imposto para caramba, é roubado, é enganado, sustenta uma família (e, normalmente, sozinho) tem um padrão de vida bem baixo: Pessoas assim merecem o respeito, e de modo algum o desprezo.

  Como Chico Alencar já disse, ''Os operários que fazem esse trem (Brasil) andar nos trilhos, podem, subitamente, fazê-lo parar''.

  Mas, voltando ao assunto do texto. Quando um imposto é sonegado, geralmente por grandes empresas, o Estado deixa de ganhar o dinheiro que deveria ser usado para custos com a educação e com a saúde, evoluindo, assim, o país e melhorando nossos índices sociais. Gerando, também, uma saúde digna e uma educação de qualidade. Entenderam, pois, a gravidade do crime? Sonegar impostos não é 'somente' negar dinheiro ao Estado mas, roubar da educação e da saúde.

  Claro que enfrentamos problemas com o desvio de dinheiro público, e com menos sonegação, haveria mais dinheiro desviado. Mas, simultaneamente, haveria mais dinheiro sendo gasto com o bem-estar social. E talvez, com desvios maiores, a população se toque e saia de sua poltrona, feita de plástico.

  Algumas pessoas já estão notando o quão inapropriado é a situação e já estão se mobilizando. Infelizmente, estão censurados a internet mas, já é um bom começo, né? Salve a inclusão digital e a liberdade de expressão! Então, para começar bem, Quinta as 18:00 horas estaremos fazendo um tuitaço contra a sonegação. O que deverá ser tuitado é: #sonegarehroubo mas,lembre-se que é crime federal também!
E fica aí o convite, espero que todos vão ao seu computador na quinta para ajudar a causa! Aproveitem e fiquem com meu twitter: @Uriel_Nietzsche



Fonte: Portal Tributário

Por: Uriel Dias de Oliveira

Um comentário:

  1. gostei dos comentarios, bem verdade que quem mais sonega nesse pais de Deus me livre !, sao quem tem mais grana, os mega empresarios, os baroes, os politicos e alguns jogadores de futebol, e quem mais sofre é trabalhador humilde que carrega esse trenzao nas costas, afinal de contas eles que sonegam mandam seus filhos estudarem e passar ferias no exterior, pq se sentir culpado pela desestruturaçao desse país ?

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